MEC muda exigência da regra do Enem para o Fies – Caderno do Enem

O estudante que tiver terminado o ensino médio em 2010, ou que concluir nos próximos anos e tiver interesse em solicitar o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), deverá ter feito obrigatoriamente o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do último ano, ou as próximas edições. A portaria do Ministério da Educação (MEC) que altera e inclui dispositivos nas regras para a obtenção do financiamento estudantil foi publicada na última terça-feira (7) no “Diário Oficial da União”.

A regra anterior dizia que todo estudante ingressante no Fies deveria ter feito o Enem como condição para solicitar o financiamento. Agora, a regra vale apenas para quem concluiu o ensino médio a partir de 2010.

Segundo a portaria, para pedir o Fies “será exigida do estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou posterior, ou que possua a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública, regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia”.

Ainda de acordo com a portaria, “os estudantes que por ocasião da inscrição ao Fies informar data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)”.

A regra não se aplica para quem já possui o contrato com o Fies em vigor.

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação, ou seja, com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *