Aprenda a declarar Imposto de Renda e não caia na malha fina

Ao contrário do que muitos pensam, declarar imposto de renda é uma tarefa simples;  sistema disponibilizado pela Receita Federal facilita a vida do contribuinte.

É preciso, no entanto, atenção e cuidado para evitar erros na hora de inserir os dados. Lembre-se que erros na declaração ou omissões podem levar você a cair na malha fina.

Quem precisa declarar imposto de renda?

De acordo com as regras da Receita Federal, deve declarar imposto de renda as pessoas que tenham recebido mais de R$28.559,70 no ano passado.

Entenda o valor mínimo para declarar imposto de renda

O valor mínimo do lucro tributável a ser declarado para o imposto de renda em 2022 é de R$ 28.559,70. Quem recebeu um valor total ou superior a esse valor em 2021 deve enviar os dados à Receita Federal. O valor é o mesmo do extrato do ano passado porque não houve correção no extrato do imposto de renda.

Rendimentos tributáveis ​​são:

  • Salário, remuneração e férias;
  • Comissões;
  • Ingressos provenientes de aluguel de imóveis;
  • Benefícios previdenciários;
  • Lucro com ativos.
declarar imposto de renda
Imposto de renda 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem tem ações na Bolsa de Valores também é obrigado a declarar

Independentemente de você não fazer parte das pessoas com renda de mais de R$28.559,70 no ano passado, se você realizou um negócio de ações em 2021 e encerrou o ano com alguns ativos, precisará apresentar uma declaração.

Esse item é importante, porque muitas pessoas que possem poucos ativos na Bolsa de Valores considera estar isenta da declaração.

Até quando tenho que declarar imposto de renda?

De acordo com informações que constam no site da Receita Federal, o prazo para enviar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril. Neste ano, será o dia 29. Portando, antecipe-se e nada de deixar para a última hora!

Lista de documentos necessários para a declaração do imposto de renda

Para fazer a declaração do imposto de renda, em primeiro lugar, organize os documentos que serão solicitados.

  • Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior: com esse documento, você poderá facilitar o processo;
  • CPF dos dependentes: nesse item devem constar os documentos de todos os dependentes, incluídas as crianças;
  • Documentos que comprovem os rendimentos: tenham em mãos o informe de rendimentos, como contra-cheque, bancos e corretoras de valores;
  • Caso seja autônomo, separe as cópias das notas-fiscais emitidas;
  • Aposentados devem apresentar o extrato do INSS: o documento pode ser emitido no site do INSS. É necessário possuir uma conta no GOV.BR para acessar o site. A conta pode ser criada em poucos minutos;
  • Comprovantes de pagamentos de previdências privadas com o CNPJ da empresa;
  • Comprovantes de aluguéis: recebidos ou pagos;
  • Se ao longo do ano passado você se submeteu a procedimentos médicos ou odontológicos, deve apresentar os recibos com CNPJ de quem prestou os serviços para abater no seu imposto de renda;
  • Recibos de despesas com educação dos diferentes níveis: ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
  • Caso tenha feito negócios de compra ou venda de bens no ano anterior, também deverá apresentar os respectivos comprovantes;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas;
  • Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras.

Onde declarar imposto de renda?

Acesse o site da Receita Federal para fazer o download do programa necessário para realizar a declaração.

Existem versões do programa para Windows, MAC, Linux, Android e iOS.

Se você apresentou uma declaração de imposto no ano passado, pode manter uma cópia em seu computador. Este documento facilitará a atualização dos datos atuais, especialmente listas de ativos.

Como declarar?

Ao visitar o programa, é hora de começar a preencher os dados. Escolha entre as opções disponíveis:

Nova declaração

Escolha se esta é sua primeira declaração ou se deseja iniciar o processo do zero.

Importar dados do IRPF anterior

Escolha se deseja utilizar alguns ou todos os dados do extrato anterior. Vale lembrar que é importante revisar e atualizar todas as informações.

Importar Declaração Pré-Preenchida

Nesta opção, você pode prosseguir com o preenchimento caso já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser feita em etapas, ou seja, mesmo que não possa ser feita no mesmo dia, os dados são mantidos no sistema.

declarar imposto de renda
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Declaração simplificada ou completa?

Durante o processo de preenchimento, você tem a opção de uma declaração de IR simplificada ou completa. O próprio programa sugere, à medida que os campos são preenchidos, qual é a melhor opção.

Para aqueles com muitas despesas e dependentes, uma declaração completa pode ser mais benéfica. Isso porque os contribuintes terão uma redução maior no valor do desconto do IR.

O que acontece com quem cai na malha fina?

Com as dicas presentes neste breve manual, você deve conseguir realizar a declaração sem grandes dificuldades.

No entanto, no caso de dúvidas é recomendável procurar ajuda de alguém que já tenha realizado o procedimento em anos anteriores.

Por outro lado, uma dúvida muito comum é sobre o que acontece com quem cai na malha fina.

Em primeiro lugar, cair na malha fina é a expressão usada para o caso das pessoas cuja declaração de imposto de renda é retida pela Receita Federal.

Nesses casos, o que muitas vezes ocorre é que a autoridade fiscal constata algum tipo de incompatibilidade nos dados apresentados.

Quando isso ocorre, o contribuinte não recebe a restituição, e em alguns casos pode precisar pagar multas.

Depois da notificação, a multa pode chegar a 75% do imposto devido. Caso a correção seja feita antes, a multa é de 20% do imposto devido, ambas seguindo a variação da taxa Selic.

Para saber se a sua Declaração caiu na malha fina, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

Caso encontre algum dato errado em sua declaração, você pode corrigir o erro enviando uma declaração retificadora, no próprio programa da declaração original.

Não há um prazo definido para saber quais pessoas caíram na malha fina, mas a análise de restituição pode ser de no máximo 5 anos, contados a partir da data de entrega da declaração já corrigida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *